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20 de Abril de 2024

Detentos deverão comprar sua própria tornozeleira eletrônica para cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto

Projeto do lei foi aprovado na Alerj e tem como justificativa a crise econômica e não dificultar o cumprimento dos regimes dos presos.

Publicado por Antonio Pedro Videira
há 7 anos

Detentos devero comprar sua prpria tornozeleira eletrnica para cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto

A crise econômica vêm afetando a todos do Brasil já faz algum tempo, principalmente aqueles que assim como eu, residem no Estado do Rio de Janeiro, falido.

A redução de gastos foi implementada em uma escala absoluta, Saúde, Educação, Segurança, salário dos servidores, nada foi salvo, inclusive o sistema carcerário.

Sendo assim, relembrando a entrevista da Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, que pode ser encontrada aqui, um detento custa R$ 2,4 mil por mês, e um estudante do ensino médio R$ 2,2 mil por ano, então o que fazer para cortar gastos nesse sistema que já gasta muito mais do que deveria?

O Deputado Estadual Dionísio Lins (PP), criou o projeto de lei 1.989/16, que foi aprovado no dia 10/11/2016 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), tal projeto visa a alterar a Lei 5.530/09 que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de apenados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Com esse projeto em vigor, os presos do sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro poderão optar pela compra do dispositivo utilizado para rastreamento eletrônico para o cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto.

O monitoramento poderá ser feito através do uso de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo. Os custos do sistema utilizado também serão do preso, com exceção para aquele que utiliza a justiça gratuita.

Cabe ressaltar o fato de que além de desonerar o Estado da obrigação da compra do dispositivo, tal projeto é benéfico também ao detento, pois na crise atual, mesmo quando o preso possui o direito de progredir de regime o cumprir a pena em aberto ou semiaberto, acaba permanecendo no regime fechado pois o Estado não consegue arcar com o custo do aparelho necessário para a progressão.

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13 Comentários

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Penso que é super válido, apesar de discordar com a dispensação aos beneficiários da justiça gratuita.
Até porque a comprovação da hipossuficiência dificilmente é realmente realizada. continuar lendo

Concordo Mayara, mas veja da seguinte forma: Caso o detento tenha condições para comprar o aparelho, ele compra e progride de regime, caso não tenha, continua recluso em regime fechado, por que o Estado não tem dinheiro para comprar por ele, então de qualquer forma o Estado não paga. continuar lendo

Se não tiver condições de pagar, fica preso. Não está lá pq é santo. Está lá pq é criminoso. Se quiser progredir, pague. Trabalhe na cadeia até conseguir dinheiro para pagar. Simples. Ou cumpra apena em regime fechado, q aliás, eu acho q é o certo: cumprir toda pena em regime fechado sempre. Sou contra benesses. continuar lendo

E a função ressocializadora da pena, Isa Bel? Recomendo a leitura do inciso XLVI, do art. da CF, bem como dos artigos e 10 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Abraço. continuar lendo

Dr. Francisco David, a função ressocializadora da pena não depende somente do Estado, como do próprio criminoso ou em linguagem técnica e também com viés politicamente correto, reeducando. continuar lendo

Somente pra lembrar quem paga as despesas dos detentos somos nós com nossos impostos inclusive as despesas judiciais, segurança entre outros benefícios ao apenado.Quanto ao uso das tornozeleiras, não vai adiantar muito não e deveria era internar em regime fechado e propor estudo em tempo integral e trabalhos dentro das prisões para os praticantes de pequenos delitos.Aqueles assassinos reincidentes com crime hediondo, latrocínio entre outras crimes deveria era trabalhar como escravo e com o fruto do seu trabalho pagar suas próprias despesas incluindo seus familiares. continuar lendo

Dr José Neto, Direito não é uma Ciência exata por isso opiniões devem ser sempre expressadas afim de gerar melhor posicionamento sobre o assunto debatido, sendo assim acho prudente acrescentar aqui a minha opinião.
Haja vista a reclusão ter caráter educativo e objetivo de reintegração à sociedade, vejo coerência na atitude de liberação do apenado com observação dos seus atos através da tornozeleira eletrônica, entendo como uma maneira plausível de decidir se tal condenado merece a "confiança" da Sociedade.
Quanto à sugestão de regime fechado integral para os praticantes de pequeno delito, deixo um questionamento: Um condenado por furto simples, bons antecedentes, reu primário teria maior chance de não reincidência cumprindo toda a pena em regime fechado? continuar lendo

Prezado Antônio Vieira,

Agradeço pelo comentário, mas minha opinião não é fechada e sim uma reflexão quanto aos detentos.De fato o regime fechado acontecendo em alguns países porém,guardada as devidas proporções, o sistema carcerário principalmente brasileiro, não consegue ressocializar nem 20% dos detentos.Quero mostrar o quão estamos longe de avançar na recuperação desdes detentos.Agora te pergunto: Se com todos estes "Benefícios" Saída temporária, Auxílio reclusão, Visita íntima, Banho de sol, Assistência médica, indulto de natal, dias dos pais, imagino quem passou por uma perda irreparável destes criminosos que até hoje sofrem e alguns tem depressão, traumas e algumas vezes passam privações de subsistência... Conheço diversas pessoas que perderam seus entes sendo os provedores da família que sobrevivem de ajuda de amigos e quanto ao Estado e direitos humanos, jamais se manisfestou em ajudar.Quero deixar claro que devemos avançar sim na recuperação de alguns criminosos mas quem pratica crime hediondo com requintes de crueldade, sugiro que os defensores dos direitos humanos adotem cada um deles e os exclua da sociedade de bem.Somente na reincidência, temos dados alarmantes de acometimento de crimes e as vezes por motivo torpe.Alguém aqui ja esteve com uma arma apontada pra cabeça? ou melhor, teve algum ente querido assassinado covardemente com requintes de crueldade pelo simples motivo de não portar a quantidade de dinheiro desejada?Pois bem, não desejo nem mesmo pra família deles e isso não é erro e crueldade animalesca mesmo. continuar lendo

Medida justa e necessária! continuar lendo

Perfeito!
Não só porque o Rio de Janeiro está quebrado, mas porque o cumprimento da pena fora do instituto prisional é um benefício, que somente o preso em condições de sobreviver aqui fora pode receber, de modo que se tem meios para isso, também o terá para pagar sua tornozeleira. Essa deve ser a condição, não apenas no Rio, mas em todo o território nacional. Conceder esse benefício para quem não tem essa capacidade é o mesmo de dar a ele possibilidade de retorno à criminalidade. continuar lendo